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DOC. 370.5928.1160.9081

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR FOTÓGRAFA PROFISSIONAL AUTÔNOMA. ALEGAÇÃO DE FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRERSA DE RECUPERAÇÃO DE DADOS EM CARTÃO DE MEMÓRIA DEFEITUOSO. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Cabimento do presente agravo de instrumento quanto ao indeferimento da inversão do ônus da prova, em interpretação extensiva do art. 1.015, XI do CPC, que se refere à decisão que redistribui o ônus probatório. Impõe-se reconhecer a vulnerabilidade fática da autora no mercado de consumo diante da empresa ré, capaz de causar desequilíbrio na relação econômica, condição que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC. Inversão do ônus da prova que se justifica por se tratar de relação de consumo, estando presentes os requisitos da verossimilhança da alegação do consumidor. No entanto, mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos, a teor do disposto no CPC, art. 373, I. Por outro lado, cabe à demandada fazer prova em contrário ao alegado pelo demandante e que corroborem suas alegações defensivas, conforme previsto no CPC, art. 373, II. Incidência dos verbetes das Súmulas 227 e 229, deste Tribunal de Justiça. Decisão que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.

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