TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA MATÉRIA NO ROL DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o qual se declarou incompetente para processar e julgar a causa, tendo declinado da competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autos de origem que dizem respeito à ação de exibição de documentos com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pela ora agravante em face do Município do Rio de Janeiro, na qual se pleiteia o acesso e exibição de processo administrativo alusivo à retificação cadastral da metragem de um imóvel herdado pela parte autora, para fins de futura contestação da exação tributária de ITCMD promovida pelo Estado do Rio de Janeiro. Delimitação da controvérsia recursal. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos foros onde instalados, é absoluta. Pretensão veiculada pela agravante (cautelar preparatória de exibição de documentos) que não se enquadra em qualquer hipótese de exclusão da competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários. Possibilidade de realização de prova técnica pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde que referida prova não se revele de elevada complexidade, nos termos do art. 10, caput da legislação de regência. Precedentes deste Tribunal de Justiça sobre a matéria. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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