TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é «aposentado», de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - Histórico de créditos, demonstrando que a renda mensal auferida pelo recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de o autor ter ajuizado a ação em comarca diversa de seu domicílio, não obsta a concessão destes benefícios, uma vez que é faculdade da parte - Art. 99, §4º do CPC/2015 - A circunstância de o recorrente estar representado, nos autos, por advogado contratado, não impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC, art. 99, § 4º - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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