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DOC. 371.3638.9945.0760

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de citação por e-mail. Inconformismo do banco exequente. Sem razão. A citação deve obedecer estritamente às prescrições legais para ser considerada válida. O CPC, art. 280 estabelece que «As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". O CPC, art. 246 permite a citação eletrônica apenas se realizada através do endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins de cadastro. A Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o art. 246, determina que o fornecimento do endereço eletrônico é facultativo para pessoas naturais (art. 16). Ausência de indícios de que a agravada, pessoa natural, tenha inserido seu endereço eletrônico no banco de dados destinado às citações e intimações. Recurso desprovido, com observação

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