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DOC. 371.7518.9049.2066

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONDENAÇÃO DO LOCATÁRIO E FIADOR AO PAGAMENTO DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - CABIMENTO - MULTA MORATÓRIA PACTUADA - COBRANÇA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO.

O locatário e o fiador devem responder não apenas pelos aluguéis vencidos e vincendos, mas também pelos acessórios da locação, por força do disposto em contrato de locação e na Lei 8.245/91. Tendo a multa moratória sido livre e previamente estipulada entre as partes no percentual de 20% sobre o valor do débito para o caso de atraso no pagamento, não se há de falar em abusividade. Os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se a ordem de preferência do § 2º do CPC, art. 85, qual seja: (i) sobre o valor da condenação, (ii) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, (iii) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor da causa.

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