TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação. Manutenção. De fato, a agravante não combateu o fundamento da decisão monocrática, ou seja, não apresentou novos elemento aptos a modificar o entendimento do julgador, não se justificando o pedido de suspensão. De rigor, portanto, a manutenção da decisão recorrida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
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