TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS EM DOBRO. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, a embargante dialoga com todos os pontos que respaldaram a decisão embargada, impugnando-os de forma pontual, sem apontar especificamente eventual omissão, contradição ou obscuridade, utilizando os embargos declaratórios como veículo de revisão do julgado. Desta feita, não apontando vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do CPC, art. 1.022. Embargos declaratórios desprovidos.
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