TJSP. Seguro de vida e acidentes pessoais em grupo. Morte do segurado em acidente de veículo (motocicleta). Negativa de cobertura, pela seguradora, baseada em embriaguez. Fato devidamente constatado por exame toxicológico e reforçado pelas circunstâncias do acidente. Nexo igualmente evidenciado. Seguro que, todavia, tinha duas coberturas para o evento morte, uma para morte acidental e a outra para morte por qualquer causa. Indenização não devida para morte acidental, em que relevante o elemento risco, mas devida para a rubrica por morte por qualquer causa, em que indiferente esse fator, já que cobertas até mesmo hipóteses de suicídio. Súmula 620/STJ. Autores que pediram apenas uma das indenizações, devendo a postulação, assim, ser enquadrada na rubrica de morte por qualquer causa. Demanda procedente. Indenização devida em partes iguais aos autores, mãe e dois filhos. Inteligência dos CCB, art. 792 e CCB, art. 1.832. Sentença de improcedência reformada. Apelação dos autores provida.
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