TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por Bruno Capuano da Silva contra decisão que determinou a unificação das penas, converteu as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade e determinou o regime fechado para cumprimento de pena. Pretende o agravante pela reforma do regime de cumprimento de pena para o semiaberto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que converteu unificou as penas e converteu as penas restritivas de direitos em restritiva de liberdade no regime mais rigoroso seria válida. III. Razões de Decidir. O mérito do recurso está prejudicado, pois houve decisão posterior deferindo a progressão ao regime semiaberto pretendido inicialmente. A superveniente ausência de interesse processual, devido à progressão de regime, resulta na perda de objeto do recurso. IV. Dispositivo e Tese. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniente progressão ao regime semiaberto pretendido pelo agravante resulta na perda de objeto do recurso, tornando-o prejudicado. Legislação Citada: CPP, art. 659
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