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DOC. 372.5024.9313.3429

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por Bruno Capuano da Silva contra decisão que determinou a unificação das penas, converteu as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade e determinou o regime fechado para cumprimento de pena. Pretende o agravante pela reforma do regime de cumprimento de pena para o semiaberto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que converteu unificou as penas e converteu as penas restritivas de direitos em restritiva de liberdade no regime mais rigoroso seria válida. III. Razões de Decidir. O mérito do recurso está prejudicado, pois houve decisão posterior deferindo a progressão ao regime semiaberto pretendido inicialmente. A superveniente ausência de interesse processual, devido à progressão de regime, resulta na perda de objeto do recurso. IV. Dispositivo e Tese. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniente progressão ao regime semiaberto pretendido pelo agravante resulta na perda de objeto do recurso, tornando-o prejudicado. Legislação Citada: CPP, art. 659

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