TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISPENSA DE PRÉVIO ARRESTO. RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A. contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em execução de título executivo extrajudicial, alegando que o arresto não é requisito para a citação por edital.2. A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital pode ser realizada sem o prévio arresto de bens, considerando o esgotamento das tentativas de localização do devedor.3. A citação por edital é cabível após o esgotamento das diligências para localização do réu, conforme o art. 256, §3º, do CPC, sem a necessidade de arresto prévio.4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirma que a citação editalícia é válida após tentativas infrutíferas de localização, dispensando o prévio arresto de bens.5. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito