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DOC. 372.6069.6025.9872

TJSP. Prestação de serviços - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - Dano moral não configurado - Mero inadimplemento contratual - Conquanto a hipótese cuide de situação desagradável, que causa aborrecimento, certamente não configura violação dos direitos da personalidade da autora ou ainda abalo psíquico significativo. Tampouco repercute no meio em que vive e atua - Em que pese a responsabilidade objetiva que pesa sobre o fornecedor, a autora não logrou demonstrar que a situação vivenciada nos autos extrapolou a esfera contratual estabelecida entre as partes. Não se ignora que eventual impossibilidade de exercício do direito de dirigir pode, em tese, resultar em prejuízos na dinâmica da rotina e da vida privada. Outrossim, tampouco se ignora a alegação de que a condição de saúde do filho da autora exigia cuidados especiais, relacionados ao tratamento respectivo. Porém, é certo que hoje em dia, eventuais óbices a dirigir podem ser contornados por serviços de traslado prestados por particulares, de forma acessível e pouco onerosa. Portanto, dúvida não há que a situação relatada configurou mero aborrecimento da vida cotidiana, não justificando a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, que visa recompensar o consumidor submetido a transtornos de maior gravidade, devido à negligência do fornecedor por maior período de tempo. Recurso improvido.

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