TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSAVILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade dos hospitais particulares é objetiva, tendo em vista serem fornecedores, em cadeia de fornecimento de serviços médicos e hospitalares, enquadrando-se no disposto nos CDC, art. 18 e CDC art. 25. Necessária a demonstração da conduta culposa do profissional e do nexo causal com os danos experimentados pelo paciente para restar caracterizado o dever de indenizar, a teor do art. 14, §4º, do CDC. Ônus do qual não se desincumbiu a parte autora.
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