Carregando…

DOC. 372.6889.8023.5369

TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade, na espécie, da realização de audiência de instrução e julgamento com a finalidade da coleta do depoimento pessoal da autora. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito, representativa de empréstimo consignado, impugnada pela autora na causa. Documentos apresentados pelo banco nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença. Inexigibilidade da obrigação oriunda da cédula, proclamada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, arbitrada na r. sentença em R$ 10.000,00, reduzida para R$ 5.000,00. Descabimento do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido] por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Razoabilidade do valor da multa arbitrada em R$ 500,00, pois a expressão monetária que dela aflora retrata tão somente o seu poder de coerção, gerando o desestímulo ao imediato descumprimento da determinação judicial, devendo apenas ser adequada para que incida por evento de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00, afastada a incidência diária. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados com parcimônia, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, em 20% sobre o valor atualizado da condenação, a tornar descabido o pleito de redução, pois importaria em desprestígio e aviltamento ao importante papel desempenhado pelo advogado na administração da Justiça. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Pedido inicial julgado procedente, mas em menor extensão. Recurso interposto pelo banco provido, em parte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito