TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão que considerou incabível, até a publicação de edital com aviso aos credores, a concessão de recuperação judicial à recuperanda - Inteligência do parágrafo único da Lei 11.101/2005, art. 53 - Edital diverso, não contendo o necessário aviso aos credores, que não pode ser tomado como termo inicial do prazo para apresentação das objeções ao plano de recuperação - Ciência dos patronos a respeito da juntada do plano aos autos que também não supre a necessidade do edital determinado pela Lei 11.101/2005, art. 53 - Decisão mantida - Agravo desprovido
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