Carregando…

DOC. 373.9368.0238.1406

TJSP. Posse de entorpecentes - Agente que traz consigo pequena quantidade de maconha - Elementos indicativos de que o tóxico se destinava ao uso próprio e não ao tráfico - Atipicidade da conduta - Entendimento do Tema 506, de repercussão geral (RE 635659), do Supremo Tribunal Federal - Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para aplicação das sanções administrativas cabíveis Não se cogita de subsunção da conduta ao tipo penal de tráfico de entorpecentes se a dinâmica dos fatos e as circunstâncias que cercaram a prisão do acusado e a apreensão da substância estupefaciente foi, com efeito, indicativa não de traficância, mas de mera posse para consumo próprio. Em tais situações, cabe destacar que o STF, ao julgar o RE 635.659 - Tema 506, em junho de 2024, decidiu que a apreensão de menos de 40 gramas de maconha com o agente deve, a princípio, ser considerada como sendo destinada a uso próprio e que, em tais casos, aludida conduta, analisada à luz dos direitos à privacidade e à liberdade individual (CF/88, art. 5º, X), conquanto mantenha seu caráter irregular e enseje a apreensão do entorpecente, bem como a imposição de sanções educativas aplicadas por um Magistrado, não configura infração penal. É certo que o assim denominado «critério dos quarenta gramas» não é absoluto, cuidando-se, antes, de uma presunção relativa, que pode ser afastada, na hipótese de restar demonstrado que o tóxico não seria destinado ao consumo próprio. É ilustrativa a situação na qual a apreensão de menos de 40 gramas de maconha venha acompanhada do encontro de embalagens, balanças ou registros de venda, indicativos de sua destinação ao tráfico de entorpecentes. Na hipótese de ter restado, contudo, demonstrado que a quantidade de entorpecente (maconha) apreendida em poder do réu destinava-se efetivamente a seu uso próprio e era inferior a 40 gramas, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta, para absolvê-lo, de ofício, com supedâneo no CPP, art. 386, III, devendo os autos, nos termos do RE 635.659, ser remetidos ao Juizado Especial para imposição das sanções administrativas cabíveis

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito