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DOC. 374.0569.1577.9915

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MAGISTÉRIO -

Pretensão inicial voltada à contabilização dos períodos correspondentes à atuação na função de Coordenadora Pedagógica e de outros serviços técnicos educacionais como de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial - Possibilidade - Inteligência do art. 40, §5º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998 e do entendimento firmado pelo STF na ADI Acórdão/STF - Limites da noção de efetivo exercício das funções de magistério - A autora comprovou o exercício das funções de magistério, incluída a de coordenadora pedagógica - Divergência do entendimento firmado, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.039.644 (tema 965 do STF) - Sistemática de sobrestamento prevista no CPC/2015, art. 1.030, II - Embargos acolhidos com efeitos infringentes para, na forma prevista no CPC/2015, art. 1.030, II, promover juízo de retratação e dar provimento ao apelo da autora, de modo a reformar a r. sentença de primeiro grau e julgar procedente a demanda

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