Carregando…

DOC. 374.5863.4533.9180

TJSP. APELAÇÃO -

Acidente de Trânsito - Ação Regressiva de Ressarcimento Pelo Procedimento Comum - Sub-Rogação - Alega a autora que seu segurado trafegava pela via pública com seu veículo, momento em que automóvel conduzido pelo requerido veio a colidir contra o automóvel segurado, causando danos materiais - Sentença de improcedência - Apelação da seguradora autora, requerendo a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21.141,48 - Exame - Descabimento - Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos constitutivos de seu direito, ex vi do CPC, art. 373, I - A seguradora manifestou desinteresse na realização de perícia técnica, para comprovar os danos causados no veículo, bem como para adequar o valor do conserto do bem, alegando que descartou as peças substituídas - Não restou comprovado nos autos a culpa do requerido pelo acidente - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito