TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE - INADMISSIBILIDADE - A
prática de novo crime durante o período de prova do livramento condicional caracteriza falta grave, nos termos da LEP, art. 52. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito