TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
lei 9.605/1998, art. 40 e lei 9.605/1998, art. 48. Dano a Unidade de Conservação. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Inexistência de provas produzidas sob o crivo do contraditório. Elementos de informação que não evidenciam autoria e, em certos aspectos, corroboram a inocência do apelante. Insuficiência probatória. Absolvição. Recurso provido
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