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DOC. 375.2309.7170.5024

TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL IN LIMINE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ERRO JUDICIÁRIO OU DESACORDO EVIDENTE COM OS PARÂMETROS LEGAIS, A JUSTIFICAR O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 625, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Recurso de agravo em que se reiteram os mesmos argumentos contidos na exordial da revisão criminal. Ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC, art. 1021, § 1º. Necessidade de que o agravante aponte, em cada item da fundamentação da decisão agravada, novos argumentos pelos quais entende que haja equívoco ou erronia no decisum, o que não fez o agravante. Precedentes do STJ.

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