TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Praia Grande. IPTU. Exercício de 2003. Parte exequente que, após tomar ciência da transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro do título translativo na matrícula do bem no curso da execução fiscal, requereu a substituição processual para constar no polo passivo a atual proprietária. Sentença que extinguiu a execução, por aplicação da Súmula 392, do C. STJ. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Sujeição passiva da nova proprietária do imóvel tributado para responder pelo IPTU sub judice. Viabilidade in casu da sucessão tributária. Adquirente que se sub-roga nos direitos e obrigações do transmitente, tornando-se, pois, o responsável pelos débitos relativos ao imóvel adquirido. Obrigação propter rem. CTN, art. 131, I. Inaplicabilidade da Súmula 392, do C. STJ, à hipótese. Precedentes. Extinção afastada. Sentença reformada. Recurso provido
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