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DOC. 375.5964.9351.2145

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. COBRANÇA INTEGRAL DAS DESPESAS DE GRANDE RISCO. BENEFICIÁRIA-DEPENDENTE QUE É EX-CÔNJUGE DO AUTOR. PLANO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO, FORNECIDO PELA ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE (APS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA RÉ. RECURSO PROVIDO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de procedência do pedido autoral que declarou nulos os descontos efetuados pela ré a título de despesas assistenciais de grande risco da beneficiária dependente, condenando-a, ainda, a devolver os valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, a contar da data de cada desconto indevido até o efetivo pagamento.

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