TJRJ. Apelação Cível Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Exordial que narra cobrança de dívida não reconhecida pela Postulante. Sentença de parcial procedência «para condenar a ré a cancelar o débito objeto da demanda e a se abster de negativar o nome do autor pelo débito ora cancelado», rejeitando o pleito de compensação por ofensa extrapatrimonial. Irresignação apenas da Demandante. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve negativação do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, não sendo a inscrição da dívida em plataforma de renegociação capaz de gerar lesões aos seus direitos da personalidade. Inexistência de qualquer evidência de que o débito impugnado reduziu o score da consumidora. Ausência de elementos probatórios aptos a evidenciarem lesão ao tempo, não havendo sequer menção a protocolos referentes às supostas reclamações administrativas realizadas, de modo que a Autora não logrou demonstrar que teve sua liberdade cerceada de forma relevante. Falha na prestação do serviço que não se revela suficiente para fundamentar a concessão de compensação por lesão imaterial. Postulante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Exaurimento na esfera patrimonial do fundamento que sustenta a pretensão autoral. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Conhecimento e desprovimento do Apelo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito