TJSP. APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO - ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE. -
Título executivo - Caracterização - Assinatura de duas testemunhas ou do credor - Desnecessidade - Requisitos não previstos na Lei 10.931/2004, art. 29: - A cédula de crédito bancário é título executivo e dispensa a assinatura de duas testemunhas ou do credor, porquanto se cuidam de requisitos não incluídos na Lei 10.931/2004, art. 29.
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