TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DE CONTA NA PLATAFORMA TIK TOK - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA RESTABELECIMENTO DO PERFIL DA AUTORA, EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 LIMITADA A 50 DIAS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 537, § 3º DO CPC - DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 743 DO STJ - IMPUGNAÇÃO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - CABIMENTO - EXCESSO CONSTATADO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -
Considerando que o CPC, art. 537, § 3º autoriza expressamente a execução provisória de multa diária fixada, não havendo que se falar em aguardar a confirmação da tutela provisória por sentença de mérito ou mesmo em depender de recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo para executar a multa diária cominada e, em tese, devida nos autos, não é caso de extinção do incidente de cumprimento provisório, porquanto inaplicável o Tema 743 do STJ;
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