TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Primeira ação de cobrança entre as mesmas partes referente ao Processo 0017323-65.2003.8.26.0405, cujo objeto era a cobrança de débitos condominiais entre 07.11.2002 a 14.08.2006. Presente ação de cobrança que foi julgada extinta para declarar prescritas as cobranças das parcelas dos meses de maio de 2006 até novembro de 2013 e, no mais, parcialmente procedente. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido do exequente para substituir o executado pelo arrematante do imóvel que consta dos autos da primeira ação de cobrança. RECURSO manejado pela parte exequente. EXAME: Condomínio agravante que sustenta a prevenção da 34ª Câmara de Direito Privado e a substituição processual do executado pelo arrematante do imóvel. Não acolhimento. Ajuizamento de ações de cobrança referentes a períodos diferentes. Inexistência de conexão, «ex vi» do CPC, art. 55. Causa de pedir remota e pedido mediato distintos do caso analisado pela 34ª Câmara de Direito no julgamento da Apelação Cível 9112463-82.2007.8.26.0000 nos autos do processo 0017323-65.2003.8.26.0405. Hipótese de prevenção afastada. Dicção do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Súmula 275 do C. STJ. Impossibilidade de substituição processual do executado pelo arrematante. Fase de conhecimento e execução que compõem o mesmo processo judicial. Sentença proferida na primeira etapa que faz coisa julgada entre partes, não podendo prejudicar terceiros. Princípios do contraditório e ampla defesa. Inteligência dos arts. 506, 513, § 5º, e 779, I, do CPC. Precedentes. Manutenção da decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO
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