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DOC. 378.3856.5802.7547

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Decisão interlocutória que rejeita a impugnação reformada. Justiça gratuita. Ausência de apreciação pelo Juízo «a quo". Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, presunção que somente poderá ser afastada caso existam elementos nos autos a não recomendar o deferimento da gratuidade de justiça. Inteligência do CPC/2015, art. 99, § 3º. Comprovação. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 98. Gratuidade de justiça deferida somente para fins recursais, sob pena de supressão de instância. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Inteligência do CPC/2015, art. 833, X, inclusive se poupada em conta-corrente. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por essa Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Direito a um patrimônio mínimo. Ausência de provas de abuso, má-fé ou fraude. Agravante. Quantia que deve ser liberada à parte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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