TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade de contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável, condenando a requerida ao pagamento de danos morais e à restituição de valores descontados indevidamente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado e (ii) a possibilidade de nulidade ou conversão do negócio jurídico. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC. O contrato foi formalmente perfeito, com consentimento do autor, que realizou saques e tinha conhecimento das condições contratuais. 4. Não há vício de consentimento ou irregularidade na contratação, sendo descabida a conversão do contrato para empréstimo consignado comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: 1. regularidade do contrato de cartão de crédito consignado. 2. Impossibilidade de conversão do contrato para empréstimo consignado comum. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 316; art. 82, §2º; art. 84; art. 85, caput, §2º, §8º, §16º; CC, art. 389; art. 406; art. 398; CTN, art. 161, § 1º; Lei 8.906/94, art. 23; CDC, art. 27. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001650-84.2023.8.26.0123, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 21/02/2024; TJSP, Apelação Cível 1035428-09.2022.8.26.0114, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 03/10/2023
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