TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DECADÊNCIA. PRAZO APLICÁVEL. CODIGO CIVIL, art. 178. PRAZO QUADRIENAL. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por R.C.S. contra sentença que julgou liminarmente improcedente a Ação Anulatória de Partilha de Bens pactuada em ação de divórcio consensual, com fundamento na decadência, nos termos do §1º do CPC, art. 332. A apelante sustenta a inaplicabilidade do prazo decadencial de um ano, previsto no CCB, art. 2.027, defendendo a aplicação do prazo de quatro anos, conforme CCB, art. 178.
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