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DOC. 378.9454.4329.5258

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: a incidência dos óbices da Súmula 126 e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Sinale-se que a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, na minuta do presente agravo, constitui inovação recursal, por não constar nas razões de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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