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DOC. 379.1145.1948.7536

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADOS. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. ISENÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Moléstias nos membros superiores e inferiores. Nexo causal não comprovado. Capacidade para o trabalho preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Ausência de redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida.

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