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DOC. 379.3047.9878.8709

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL FALECIDA. GENITORA QUE PRETENDEU A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA DEMANDANTE E HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Demandante falecida, que na condição de ascendente de servidora pública estadual, pretende a concessão de pensão por morte, alegando que a de cujus residia em sua residência, não deixou cônjuge ou dependentes e contribuía com as despesas do núcleo doméstico. Dependência econômica que não é presumida, na forma da Lei 5.260/2008. Ausência de provas do alegado. Espólio recorrente que informa que a falecida servidora percebia remuneração superior a R$ 5.000,00 e que se encontrava em estado vegetativo, de modo que a genitora administrava seus recursos. Falecida autora que, como alegado, percebia proventos de aposentadoria pouco superiores a R$ 2.000,00. Afirmação de que a genitora abrigava outros parentes em sua residência, sendo a filha caçula, o companheiro desta, três netas e o próprio companheiro da falecida autora. Alegação de que todos os adultos apresentaram problemas de saúde e deixaram de trabalhar. Afirmação de que a genitora e o núcleo familiar dependiam dos proventos da servidora falecida. Verba percebida pela autora obituada que se mostrava suficiente ao próprio sustento, não sendo verídico que a sobrevivência da genitora era provida pela filha em estado vegetativo. Destinação, pela falecida autora, de seus próprios proventos e/ou dos proventos da servidora a terceiros que não caracteriza a situação de dependência econômica. Precedentes desta C. Corte de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

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