TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O ordenamento jurídico vigente quanto ao Juízo Regional de Admissibilidade confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando a análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de sua competência, tampouco violando princípios constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES. O TRT, ao entender pelo não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, pois o agravo de petição impugna os cálculos de liquidação quanto a matérias que demandam a demonstração, em cálculos, do suposto equívoco alegado, seja para fins de sua compreensão, seja para fins de fixação dos valores incontroversos. No caso, o Juízo de primeiro grau apreciou os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação, tendo julgado procedente os pedidos da mencionada impugnação quanto aos temas PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NOTURNA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. e ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Ocorre que a executada, ao interpor o agravo de petição, impugnou, além dos temas trazidos em embargos à execução, o tema PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NOTURNA. julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau em impugnação à sentença de liquidação. Juntou nas razões recursais, contudo, os mesmos cálculos de liquidação dos seus embargos à execução. Ora, tratando-se de mais uma matéria que demanda a apresentação dos devidos cálculos de liquidação, deveria a executada, ora agravante, ter acrescido os cálculos de liquidação referentes ao tema PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NORTUNA. o que não fora feito. Ao assim agir, a executada, ora agravante, ensejou o não conhecimento do seu agravo de petição, por ausência de delimitação das matérias e dos valores, a teor do CLT, art. 897, § 1º. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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