TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade do valor constrito via Sisbajud em conta de titularidade da executada - Irresignação da executada - Bloqueio on-line sobre crédito existente em conta poupança - Valores inferiores ao limite de 40 salários-mínimos, portanto impenhoráveis, conforme dispõe o CPC, art. 833, X - Inexistência de prova de má-fé ou fraude no caso concreto - Ademais, caso em que a executada aufere rendimentos módicos, de forma que a quantia bloqueada se destina à subsistência da parte e ao resguardo do mínimo existencial - Decisão reformada - Recurso provido
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