TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Coisa Julgada. Matéria de ordem pública. Oportunidade de manifestação da parte contrária. Extinção da Ação. Recurso não conhecido e ação extinta ante a coisa julgada, nos termos do art. 485, V do CPC. I. Caso em Exame O autor, motorista de aplicativo, foi descredenciado pela ré e busca indenização por danos materiais e morais. A ré alega que o descredenciamento se deu porque o autor não foi aprovado em sua verificação de segurança, havendo um processo criminal por estelionato em andamento, o que constitui justa causa para a não continuidade do autor em seu rol de cadastrados. A decisão de primeira instância deferiu a produção de provas, incluindo o depoimento pessoal da ré, que recorreu alegando coisa julgada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de coisa julgada que impeça a continuidade da ação, considerando que a matéria já foi decidida em ação anterior. III. Razões de Decidir 3. A ação anterior, julgada improcedente, já analisou a justa causa para o descredenciamento do autor, com trânsito em julgado. O autor sequer recorreu daquela sentença. 4. A matéria é de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer instância, bastando que seja conferida oportunidade à parte contrária para se manifestar, o que foi feito, embora a manifestação tenha sido feita em nome do advogado e sob argumento injustificável, contrário à evidência dos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Não se conhece do recurso e extingue-se a ação com base na coisa julgada, nos termos do art. 485, V do CPC. Tese de julgamento: 1. A existência de coisa julgada impede a reanálise de matéria já decidida e a questão pode ser decidida em qualquer instância. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, V. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000630-56.2021.8.26.0696, Rel. Vicentini Barroso, j. 09.10.2024
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