TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - REINCIDÊNCIA - PLEITEADA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA - NÃO PROVIMENTO.
Com o advento da Lei 13.964/2019, ante a revogação da Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º e a ausência de previsão legal acerca do percentual de pena que deve ser cumprido para fins de progressão de regime nos casos em que o agente é condenado por crime hediondo ou equiparado, mas é reincidente em crime comum, deverá ser adotada a solução mais benéfica ao sentenciado. Precedente do C. Supremo Tribunal Federal. Todavia, sendo o agravante reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado, de rigor a manutenção do percentual de 60% para progressão. No mais, possuindo o agravante mais de uma condenação por crimes de mesma natureza, todas serão remetidas ao Juízo universal das execuções penais, que as unificará, devendo o cálculo para a concessão de benefícios ser efetuado sobre o total das penas, razão pela qual a reincidência caracterizada em um dos processos, no caso, específica em crime hediondo ou equiparado, repercutirá em todos as condenações por delitos de mesma natureza, para fins de cálculos para a concessão de benefícios. Reconhecida a parcial nulidade da decisão judicial, a fim de que outra seja proferida no tocante ao pedido de computação do tempo cumprido desde 19.06.2020 na pena do PEmenda Constitucional 0009375-15.2021.8.26.0996, como de direito, ficando garantido às partes o direito de agravar dessa nova decisão. No mais, agravo não provido
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