TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MENOR - ALIMENTOS: TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE -ÔNUS DO ALIMENTANTE - QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA - ADEQUADO -NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. - A
apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal, o que não ocorreu.
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