TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Excesso de Execução. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. LSA Treinamento Em Informática e Idiomas - EPP interpôs agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A agravante alega falta de discriminação na memória de cálculos e necessidade de apuração pela contadoria, requerendo acolhimento da impugnação e apuração dos valores devidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de liquidação de sentença ou remessa à contadoria para apuração dos valores devidos no cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser provido, pois os cálculos apresentados pelo agravado estão em conformidade com o título executivo judicial, não havendo complexidade que justifique a liquidação de sentença por arbitramento ou remessa à contadoria.4. A aplicação pelo agravado dos índices de correção monetária e juros moratórios foi correta, conforme determinado no título executivo judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao Agravo de Instrumento. Tese de julgamento: 1. Não há necessidade de liquidação de sentença quando a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético. 2. A correta aplicação dos índices de correção monetária e juros moratórios dispensa a remessa à contadoria. Legislação Citada: CPC/2015, art. 509, art. 523, art. 1.025, art. 1.026
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