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DOC. 381.8462.9999.6869

TJSP. APELAÇÃO -

Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos por Sub-Rogação - Requerido que colidiu na parte traseira do veículo do segurado - Sentença de procedência - Apelação do requerido, arguição preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de cerceamento de defesa afastada - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção, conforme os arts. 370 e 371, ambos do CPC - Cabe ao causador direto do acidente a responsabilidade pelos danos materiais dele avindos, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil - Condutor que não guardou distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, inteligência do art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro e da súmula 188 do E. STF - Requerido que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral - Ex vi do CPC, art. 373, II - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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