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DOC. 382.2762.1716.7412

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A) - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO DEPÓSITO RECURSAL - SÚMULA 245/TST. 1.

Nos termos da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. Assim sendo, para que o depósito recursal seja considerado válido, além de ter sido feito dentro do prazo recursal, deve-se comprovar tempestivamente. 3. No presente caso, restou consignado pela Corte Local que «Não obstante o recurso de revista tenha sido interposto no dia 30/01/2023 (ID. 19b2d0c), ou seja, tempestivamente, o comprovante de pagamento do depósito recursal somente foi colacionado aos autos em 07/02/2023 (ID. 2ad0eed), em desacordo, portanto, com o inserto na Súmula 245/TST», fl. 2.557. Sendo assim, uma vez não realizada a comprovação do depósito recursal, dentro do prazo recursal, resta inviabilizada a análise do recurso. 4. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007 e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). A comprovação intempestiva da realização do depósito recursal não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido.

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