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DOC. 382.4557.0527.9589

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO - I -

Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da ação - Expressa impugnação da assinatura digital lançada no contrato pela autora - Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade da contratação - Geolocalização que não corresponde ao endereço de residência da autora - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora valores relativos a contrato de cartão de crédito consignado por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do réu - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a declaração de inexigibilidade do contrato - III - Devida, ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito de valores do cartão de crédito consignado em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Precedentes deste E. TJ - Indenização indevida - V - Devida a compensação de valores entre as partes, com a restituição, pela autora, dos valores creditados em sua conta corrente, retornando as partes, assim, ao status quo ante - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência preponderante do réu mantida - VI - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo do réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.

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