TJSP. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES - EMBARGOS MONITÓRIOS -
Débitos originários de contrato de empréstimo - Embargantes, sucessores do falecido mutuário, originalmente não questionaram o teor da documentação acostada aos autos (extratos, valor depositado, parcelas, taxa de juros, CET) - Repto aos pormenores do contrato somente no apelo, o que não merece sequer conhecimento por se tratar de inovação recursal - Não foi comprovada a existência de seguro prestamista, de tal sorte que o óbito do mutuário não quitou o pacto - Débito dentro dos limites da força da herança (art. 1.997, do CC) - Pagamento ou outra causa extintiva da obrigação não demonstrados - Ônus de desconstituir a pretensão monitória do qual a parte embargante não se desincumbiu, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, I - Precedentes deste E. Tribunal - Juros de mora arbitrados na origem a contar da citação, não fazendo sentido o apelo dos embargantes ao almejarem que o termo inicial seja a distribuição (princípio do non reformatio in pejus) - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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