TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que foi vítima de fraude, porque não reconhece as transferências, por meio de PIX, realizadas com a utilização de seu cartão de crédito. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade de inversão do ônus probatório. Falta de prova da legitimidade das operações contestadas pelo autor nesta demanda. Falha na segurança do serviço prestado pela ré. Nulidade das transferências declarada. Danos materiais configurados. Ressarcimento determinado. Descabimento, no entanto, de que sejam os honorários sucumbenciais fixados em montante previsto na tabela da OAB. Consideração de que a tabela do órgão de classe consubstancia mera referência ou recomendação, que em absoluto poderá vincular o juízo no arbitramento dos honorários advocatícios. Fixação da verba honorária sucumbencial devida ao advogado do autor em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada apenas neste último aspecto. Recurso provido, em parte.
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