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DOC. 382.8081.4411.3250

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de liminar de despejo. A ordem de despejo encontra-se condicionada à prestação de caução. O Lei 8245/1991, art. 59, §1º, condiciona a concessão de liminar para desocupação, desde que prestada caução de três meses de aluguéis, independentemente de audiência da parte contrária. Ausência dos requisitos legais para fins de concessão de liminar para desocupação do imóvel. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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