TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - SEGURO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA MANTIDA PELO BANCO - PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO
EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO. I - Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. II - O CDC impõe à cadeia de fornecedores a obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço. III - Tendo o banco autorizado o desconto em conta de um seguro não contratado pela parte autora, impõe-se o reconhecimento de sua participação da cadeia de fornecimento. IV - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. V - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida da qual se originaram as parcelas descontadas na conta corrente da parte que argui sua irregularidade. VI - Para ensejar a reparação extrapatrimonial é imprescindível que seja comprovado o abalo na esfera íntima e psíquica daquele que pleiteia, sob pena de banalização do instituto. VII - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios é forçoso reconhecer ser devida a repa ração por dano moral. VIII - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. IX - Conforme a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.» (EAREsp. Acórdão/STJ). No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. X - O CPC, art. 85 define os critérios para fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo parâmetros quantitativos e os qualitativos. VIII - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal, é de rigor a rejeição da pretensão recursal visando sua majoração.
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