TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) - Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar de bem dado em garantia pelos devedores - Recurso da parte exequente - CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Deferimento da medida, no entanto, exige comprovação de risco concreto à atividade satisfativa (e.g. dilapidação ou ocultação patrimonial e insolvência manifesta) - Requisitos não demonstrados - Tese de possível perecimento do bem dado em garantia («Sebo Bovino Tipo A») que não vinga - Bem fungível e ordinariamente produzido e armazenado em estoque para comercialização pela sociedade empresária devedora - Garantia está atrelada à disponibilização de quantum do produto equivalente a 100% do valor nominal do CDCA no momento da eventual excussão da garantia e não a uma leva determinada de «sebo bovino», produzida em data certa e, portanto, sujeita ao perecimento em 180 dias - Inexistência de indícios concretos de risco à existência e disponibilização do produto em apreço - Ausência de notícia de que os estoques do produto tenham sido dados em garantia em favor de outros credores - Suposto risco fundado em alegação de que a empresa requerida estaria em vias de apresentar pedido de recuperação judicial não comprovado - Mero pedido de soerguimento empresarial não representa, por si só, risco concreto à higidez da garantia - Frustração com a inadimplência e receito em não ter o crédito satisfeito, apesar de sentimentos legítimos, não são o bastante para eliminar as etapas do devido processo legal - Requisitos não demonstrados - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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