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DOC. 383.6374.8572.9459

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação Regressiva. Seguradora. Sub-rogação nos direitos do segurado. Concessionária de serviço público. Sentença de procedência. Manutenção. O pagamento de indenização securitária permite à seguradora se sub-rogar nos direitos e ações do segurado contra o autor do dano, na forma do art. 786 do CC. Incidência da Súmula 188 do E.STF. Seguradora que atua como consumidora, por sub-rogação, exercendo todos os direitos, privilégios e garantias do segurado, sendo aplicável o CDC. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. Parte autora que colacionou laudo técnico contribuindo para a verossimilhança de suas alegações. Parte ré que não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, II. Demonstração do evento, dano e nexo causal. Falha na prestação dos serviços da concessionária Ré. Dever de ressarcimento que se impõe. Jurisprudência e precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 13/10/2017) AgRg no AREsp 426017 / MG - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2013/0369534-7 - Relator Ministro SIDNEI BENETI - Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 10/12/2013 - DJe 19/12/2013; 0437977-31.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 19/09/2018 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0057399-54.2015.8.19.0002 - APELAÇÃO Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 14/05/2019 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0070299-35.2016.8.19.0002 - APELAÇÃO Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 14/05/2019 - QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0051022-33.2016.8.19.0002 - APELAÇÃO Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/12/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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