TJSP. INDENIZAÇÃO -
Danos morais - Caso em que a autora alega ter sido acusada injustamente pelas rés de que estaria praticando atos de cunho sexual com outra funcionária, dentro do vestiário do hospital no qual laboravam, durante a jornada de trabalho - Indicação de que tal fato repercutiu negativamente no ambiente de trabalho, sendo a autora vítima de chacotas e piadas discriminatórias e preconceituosas, violando sua honra e imagem - Verificado o relato escrito das rés acerca dos fatos ocorridos de forma objetiva, sem qualquer conotação discriminatória - Ademais, na Justiça do Trabalho foi acolhida a dispensa por justa da causa da outra funcionária envolvida no episódio, tratando-se, portanto, de fato verdadeiro - Falta de comprovação de que a rés tenham sido responsáveis pelos comentários negativos promovidos por outros colegas da autora, no ambiente profissional - Ausentes os pressupostos da responsabilidade civil - Indenização indevida - Sentença de improcedência mantida - Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - RECURSO NÃO PROVIDO.
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