Carregando…

DOC. 384.9522.3694.6757

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo - Corrupção de menor - Recursos defensivo e ministerial - Nulidade do reconhecimento - Inocorrência - Alegação de não realização de exame de corpo de delito na acusada - Descabimento - Laudos periciais que não apontam lesões corporais - Ausência de realização de audiência de custódia que não acarreta a nulidade da prova - Ausência de subversão a norma processual contida no CPP, art. 212 - Nulidade não verificada - Preliminares rejeitadas - Autoria suficientemente comprovada - Firmes e seguros depoimentos das vítimas e dos policiais militares - Majorantes suficientemente comprovadas - Desnecessidade da apreensão da arma de fogo - Pleito de condenação pelo delito de corrupção de menor - Possibilidade - Inocorrência de bis in idem entre a qualificadora do concurso de agentes (roubo) e o crime de corrupção de menor - Delitos autônomos que tutelam bens jurídicos distintos - Dosimetria - Basilar do crime de roubo fundamentadamente fixada acima do mínimo legal - Incidência da agravante decorrente do cometimento de crime contra vítima idosa - Aplicação, na terceira fase, do disposto no art. 67, parágrafo único, do CP - Possibilidade - Pena do crime de corrupção de menor fixada no mínimo legal - Concurso material de delitos - Regime fechado mantido - Recurso defensivo desprovido, parcialmente provido o apelo do Ministério Público

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito