TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PREPARO DESACOMPANHADO DA GRCTJ - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - PRIMEIRO APELO - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - COISA JULGADA MATERIAL - PRECLUSÃO. -
Nos termos do CPC, art. 1.007, «no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Apresentado o comprovante de pagamento desacompanhado da GRCTJ e determinado o recolhimento em dobro, o não cumprimento da determinação enseja o não conhecimento do recurso por deserção.
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